Instituto Pensar - Anvisa dispensa autorização emergencial para vacinas do consórcio Covax Facility

Anvisa dispensa autorização emergencial para vacinas do consórcio Covax Facility

por: Eduardo Pinheiro


Vacina contra Covid-19 ? (Foto: Reprodução)

A Diretoria Colegiada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, retirar a necessidade de registro e autorização de uso emergencial para as vacinas que forem distribuídas no Brasil dentro do consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo análise feita pela Anvisana terça-feira (9), a análise dos imunizantes pela OMS dispensa a necessidade de uma nova análise, até porque a própria agência participa do consórcio.

Leia também: Brasil caminha para os 10 milhões de infectados

Relatora da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), a diretora Meiruze Freitas ressaltou que é "oportuno e atual o momento para aprimoramento de alguns procedimentos e diretrizes da regularidade sanitária, de forma a pavimentar o caminho para promovermos uma apropriada e célere disponibilização das vacinas objeto do acordo Covax Facility por todo o território nacional?.

O Brasil tem acordo com o Covax Facility para aquisição escalonada de apenas 7,6 milhões de doses da vacina da AstraZeneca/Oxford. O número, abaixo do esperado, reflete dificuldades de autorização, produção e distribuição que têm afetado campanhas de vacinação em vários lugares do mundo.

Com a medida, o Ministério da Saúde deve informar à Anvisa o cronograma de importação das vacinas da Covax e verificar as condições de transporte e prazo de validade. A manifestação da Anvisa sobre o pedido de liberação da importação deve ocorrer em até 48h. Antes do uso, os lotes devem passar apenas pela análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

Prazo de aprovação

Durante a reunião, o diretor-gerente da Anvisa, Antônio Barra Torres, voltou a criticar a medida provisória que encurta para cinco dias o prazo de aprovação de vacinas para uso emergencial, que já tenham o aval de uma outra agência internacional de referência.

"Reza o artigo número cinco proposto na medida provisória de que estamos falando: ?a Anvisa concederá autorização temporária? e assim vai? ?concederá autorização temporária?. Ou seja, não está escrito analisará, não está escrito que vai estudar o tema, não está escrito que vai verificar se há risco, se não há. Está escrito ?concederá autorização?. Só nos é dada uma opção; é o sim, só tem essa opção. Não é possível se prosperar com a emenda, se não for vetado esse item, se esse veto for derrubado e prosperar, não terá a agência capacidade mais nenhuma outra a não ser conceder a autorização. Se não estiver mais nas mãos da agência a capacidade analítica, quem é que vai fazer? Eu não consigo ter ideia. Sinceramente, não consigo ter ideia?, disse Barra Torres.

Com informações da Folha de S. Paulo e do G1



0 Comentário:


Nome: Em:
Mensagem: